Lei 4862 de 29 de novembro de 1965 – Altera a Legislação do Imposto de Renda, Adota Diversas Medidas de Ordem Fiscal e Fazendária e dá outras Providências.

LEI Nº 4.862 de 29 de novembro de 1965.

 Lei 4862 – Altera a Legislação do Imposto de Renda, Adota Diversas Medidas de Ordem Fiscal e Fazendária, e dá outras Providências.

 DOU 30/11/1965 

(artigos 1 a 55)

 

TEXTO:

 ART. 29 – Ficam isentos do imposto de renda os proventos e as pensões, concedidos de acordo com os Decretos-Leis números 8.794 e 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei número 2.579, de 23 de agosto de 1955, em decorrência de reformas ou falecimentos de ex-combatentes da F.E.B. (LEI 4.862 DE 29/11/1965).

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4862.htm

Sobre Andre Almeida

Ex-militar do exército, psicólogo e desenvolvedor na área de TI.Sou um entusiasta acerca da Segunda Guerra Mundial e criei o site em 2008, sob a expectativa de ilustrar que todo evento humano possui algo a ser refletido e aprendido.

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