LEI Nº 3.847 de 26 de abril de 1996.
Lei Municipal 3847 – Itapetininga – Institui no âmbito do Município de Itapetininga, a Semana dos ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências.
Engº. Ricardo Barbará da Costa Lima, prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapetininga, a Semana do ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2º Referida data integrará o Calendário Oficial do Município de Itapetininga e contará, pelo menos, com a seguinte programação:
I – palestras a serem proferidas pelos próprios ex-combatentes ou pessoas ligadas ao assunto;
II – elaboração de trabalhos pelos alunos da rede municipal de ensino; e
III – exposição de uniformes, armamentos, fotos e similares.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir, em local de sua livre escolha, um monumento em homenagem aos que participaram efetivamente em operações bélicas do teatro de operações da Itália, durante a 2ª. Guerra Mundial.
Parágrafo único. Na placa indicativa do monumento, deverá constar a relação nominal dos ex-Combatentes, nascidos, que residam ou que tenham residido em Itapetininga.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº Ricardo Barbará da Costa Lima
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos 26 de abril de 1996.
Carlos Roberto de Almeida Bueno
Secretário de Gabinete
Fonte: https://camara-municipal-da-itapetininga.jusbrasil.com.br/legislacao/413724/lei-3847-96